Superintendência de Cultura lança logos e orientações para contemplados da Lei Paulo Gustavo, em Parnaíba

 


A prefeitura de Parnaíba, através da Superintendência de Cultura, divulga as marcas e informações sobre as obrigações, prestação de contas e relatório final dos contemplados da Lei Paulo Gustavo no município. Na ultima quarta-feira (10/01), a gestão municipal concluir os pagamentos dos projetos e agora, os comtemplados devem realizar diversos projetos que irão beneficiar ações nas área do audiovisual e outros segmentos da cultura. Os projetos devem ser realizados até o dia 31 de dezembro de 2024.

O agente cultural tem diversas obrigações estabelecidas pelo Termo de Execução Cultural, incluindo a execução da ação cultural aprovada, a aplicação dos recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural. Além disso, deve facilitar o monitoramento, controle e supervisão do termo de execução cultural, fornecer informações à Prefeitura Municipal de Parnaíba por meio do Relatório de Execução do Objeto, e atender a qualquer solicitação regular feita pela Prefeitura. O agente cultural também deve divulgar nos meios de comunicação que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo e não pode realizar despesas em datas anteriores ou posteriores à vigência do termo de execução cultural. É obrigatório guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural, e executar a contrapartida conforme pactuado.

O agente cultural tem a obrigação de prestar contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto. Esse relatório deve comprovar que os resultados da ação cultural foram alcançados, descrevendo as ações realizadas para o cumprimento do objeto e anexando documentos que comprovem esse cumprimento. Após a análise do relatório, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá determinar o arquivamento, solicitar a apresentação de relatório de execução financeira, aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações.
O relatório de execução financeira será exigido em algumas situações específicas, tais como quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto ou quando houver denúncia de irregularidade na execução da ação cultural. O julgamento da prestação de informações poderá concluir pela aprovação, com ou sem ressalvas, ou pela reprovação, parcial ou total. Em caso de necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para exercer a opção por devolução parcial ou integral dos recursos ao erário, apresentação de plano de ações compensatórias ou devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias. Em casos de má-fé do agente cultural, a devolução de recursos ao erário será imediatamente exigida, sem a aceitação de plano de ações compensatórias.

A Superintendência Municipal de Cultura de Parnaíba, a Comissão da Lei e o Conselho Municipal de Cultura, juntos organizarão oficinas ao longo do ano para auxiliar na execução dos projetos e também na prestação de contas, para garantir que os artistas não sejam prejudicados e fiquem fora de novos editais por ausência da prestação de contas

BAIXE AS MARCAS PARA SEREM UTILIZADAS

LOGO 1080 x 1080

LOGO 1920 x 1080

LOGO 1080 x 1920 

Postagem Anterior Próxima Postagem